A LIONS é uma associação privada sem fins lucrativos, com fundamento legal na Constituição Federal em seu artigo 5º, inc. XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, e tem como objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus associados, disponibilizando um rol de benefícios e amparo em situações indicadas nesse regulamento, por meio da assistência mútua ou através de prestadores contratados, com todas as suas atividades fundamentadas pelo princípio do associativismo.
A LIONS NÃO É UMA SEGURADORA, mas sim uma associação dotada de personalidade jurídica, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária.
Portanto, por não se tratar de empresa seguradora, NÃO são aplicáveis à ASSOCIAÇÃO as normas doDecreto Lei n° 73 de 1966 (Lei de Seguros), bem como da Lei n° 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo a Lions regida exclusivamente pelo estatuto e por este Regulamento.
REGULAMENTO DO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR
I. PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
I.1. Constitui objeto desse instrumento a disponibilização do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR para os ASSOCIADOS, a fim de conferir proteção e segurança aos seus veículos, mediante rateio dos eventuais prejuízos materiais ocorridos em decorrência de danos exclusivos aos VEÍCULOS.
I.2. O sistema de proteção veicular funciona com base no ismo e cooperação entre os ASSOCIADOS que optarem por essa proteção. Dessa forma, todos os custos para a manutenção da PROTEÇÃO VEICULAR serão suportados pelos próprios ASSOCIADOS, buscando sempre a integração sócio comunitária.
I.3. A opção à proteção veicular é voluntária e deverá ser formalizada pelo ASSOCIADO, através de aceitede proposta digital encaminhada via e-mail ou assinatura de um termo de opção à PROTEÇÃO, anexo ao presente Regulamento.
I.4. Com a assinatura do termo de adesão, o ASSOCIADO declara ter pleno conhecimento e aceitar todas as condições dispostas neste instrumento e no Estatuto Social.
I.5. Somente poderá aderir e usufruir dos benefícios do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR aquele que seja ASSOCIADO da ASSOCIAÇÃO e que, por sua vez, cumpra rigorosamente com todas as suas obrigações de ASSOCIADO de acordo com este Regulamento e Estatuto Social.
I.6. O programa de funciona através do rateio dos prejuízos suportados em eventos passados e ocasionados pelos veículos cadastrados, com rateio proporcional de acordo com as cotasdos ASSOCIADOS, mês a mês, além da cobrança de taxa administrativa.
II. DO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR PARA VEÍCULOS ACIMA DE 25 ANOS – PPV
II.1. O Plano de Proteção Veicular protege os veículos nele inscritos contra roubo, furto qualificado, oferencendo, ainda, serviços adicionais.
II.2. Este plano não oferta quaisquer proteções à terceiro, seja dano material, moral, lucros cessantes, corporal e outros, bem como não protege o ASSOCIADO no que se refere a danos parciais (conserto do veículo);
II.3. A proteção do veículo terá início em até 48h (quarenta e oito horas) após a confirmação simultânea:
a) Do pagamento do valor de adesão;
b) Envio da documentação exigida conforme item III.1;
c) Aprovação da vistoria prévia pela ASSOCIAÇÃO.
II.4. A aprovação ou rejeição da vistoria de adesão ocorrerá no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir envio da documentação exigida, sendo esta uma exigência para inclusão do veículo no plano de Proteção Veicular conforme mencionado na cláusula III.1, não havendo cobertura para eventos ocorridos durante o prazo de 48h aqui estipulado, mesmo que haja posterior aceite do cadastro.
II.5. Caso sejam apontadas pendências no cadastro do proponente ou do veículo, NÃO HAVERÁ PROTEÇÃO até
que as mesmas sejam regularizadas da seguinte forma:
a) O interessado terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para regularização;
b) Caso o interessado ultrapasse o prazo acima citado sem resolução das pendências, ficará sujeito arealização de revistoria de adesão, o que deverá ocorrer no prazo máximo 07 dias, cujos custos serão de responsabilidade do proponente;
c) Ocorrerá o cancelamento automático da proposta e devolução de 75% (setenta e cinco por cento)do valor da adesão, caso as pendências não sejam regularizadas no prazo máximo estipulado de 16 dias.
II.6. Na vistoria prévia, a ASSOCIAÇÃO não realiza nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, remarcação de chassi ou de sua compra em leilões, sendo estas últimas provenientes de declaração de inteira responsabilidade do ASSOCIADO, já que a omissão poderá acarretar perda da cobertura da PROTEÇÃO VEICULAR de forma parcial ou integral.
II.7. A cobertura da proteção veicular se aplica apenas aos seguintes eventos, na modalidade involuntária:
a) Roubo;
b) Furto qualificado.
II.8. Condições Especiais para Veículos com Mais de 25 Anos
Plano 1: Indenização Limitada a R$20.000,00 (Veículos cujo o valor protegido ficou limitado ao valor de R$20.000,00);
a) Limitação de Indenização: Para veículos com mais de 25 anos de fabricação, a indenização por roubo ou furto será limitada ao valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), independentemente do valor de mercado (valor FIPE) atual do veículo.
b) Rastreador Não Obrigatório: Não será exigida a instalação de rastreador para veículos com mais de 25 anos para que estejam cobertos pelo plano de roubo/furto.
c) Limite de Acionamentos/KM: O acionamento de reboque estará limitada a um raio de 300km, sendo 150 km para ida e 150 km para volta. Será permitido o acionamento da cobertura até 6 (seis) vezes durante o período de 12 meses, contados a partir da data de início da cobertura.
Plano 2: Indenização Limitada a R$50.000,00 (Veículos cujo o valor protegido ficou limitado ao valor de R$50.000,00);
d) Limitação de Indenização: Para veículos com mais de 25 anos de fabricação, a indenização por roubo ou furto será limitada a valores entre R$20.001,00 (vinte mil e um reais) e R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme a avaliação do valor de mercado (valor FIPE) atual do veículo.
e) Rastreador Obrigatório: Será obrigatória a instalação de rastreador no veículo para que esteja coberto por este plano de roubo/furto.
f) Limite de Acionamentos/KM: O acionamento de reboque estará limitada a um raio de 200km, sendo 100 km para ida e 100 km para volta. Será permitido o acionamento da cobertura até 2 (duas) vezes durante o período de 12 meses, contados a partir da data de início da cobertura.
II.9. A indenização integral em caso de roubo e furto, caso devida, fica limitada conforme plano contratado na clausula (II.8)
II.10. O ASSOCIADO poderá contar com a inclusão em sua PROTEÇÃO VEICULAR de produto / benefícios adicionais. Neste ato o ASSOCIADO declara estar ciente das regras de utilização e coberturas / abrangências do Serviço de Assitencia 24hs e Rastreador.
II.11. Caso a inclusão de algum produto / beneficio adicional ocorra após a adesão de entrada do veículo na PROTEÇÃO VEICULAR, o serviço incluído terá uma carência de 90 (noventa dias) para utilização / acionamento.
II.12. Assistência 24 horas: Regras constantes no regulamento disponível no site Para este produto / beneficio a Assitencia 24hs.
II.13. Rastreador: Conforme contrato do prestador disponível no site ou pelo telefone 0800 0800 202.
II.14. O não cumprimento das normas descritas neste regulamento e dos regulamentos dos prestador(es) de serviços contratados pelo associado, todos disponibilizados nos endereços descritos acima, acarretará na perda do direito de utilização do serviço adicional.
III DO DIREITO AO BENEFÍCIO DO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR
III.1. Para ter direito a inclusão de veículo no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR o ASSOCIADO deverá:
a) Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos;
b) Comprovar a sua condição de ASSOCIADO (Ficha de inscrição do ASSOCIADO assinada ouaceite eletrônico);
c) Apresentar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) compatível com o veículo protegido;
d) Apresentar cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ano corrente, dos veículos a serem incluídos no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR;
e) Apresentar cópia do comprovante de residência do ASSOCIADO;
f) Apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF, caso ASSOCIADO seja pessoa física;
g) Apresentar cópia do estatuto social ou contrato social e do cartão do CNPJ, caso o ASSOCIADOseja pessoa jurídica;
h) Não possuir débitos com a ASSOCIAÇÃO (ASSOCIADO e/ou veículo);
i) Nos casos de veículos pré-existentes na proteção (troca de titularidade), regularizar a transferência de titularidade do veículo em até 30 (trinta) dias sob pena de sob pena de não fazer jus a proteção contra perda total, furto ou roubo do veículo ;
j) Não havendo cobertura para eventos ocorridos durante o prazo de 48h aqui estipulado,mesmo que haja posterior aceite do cadastro
PARÁGRAFO ÚNICO
Em todos os itens acima, nos quais são solicitadas cópias de documentos, o ASSOCIADO deverá apresentaros originais para conferência pelo funcionário da ASSOCIAÇÃO, caso seja solicitado.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
IV.1. Para usufruir dos benefícios oferecidos no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, o ASSOCIADO deverá estar rigorosamente adimplente com todas as suas obrigações.
IV.2. Estar em dia com o pagamento do rateio mensal, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida por este REGULAMENTO.
IV.3. Informar se o veículo protegido é proveniente de leilão, possui chassi remarcado ou é proveniente de acidente com perda total no momento da adesão;
IV.4. Para aderir a este plano de proteção veícular, o veículo tem que possuir 25 anos ou mais, com referência na tabela FIPE na data do evento e com valor até R$ 20.000,00.
IV.5. Formalizar a substituição do veículo protegido no cadastro da ASSOCIAÇÃO, bem como proceder avistoria no novo veículo, em caso de troca de titularidade;
IV.6. Comunicar imediatamente à ASSOCIAÇÃO, quando houver:
a) Mudança de endereço / ou telefone;
b) Alteração na utilização do veículo;
c) Alteração das características do veículo;
d) Transferência de propriedade;
IV.7. Ocorrendo a troca de titularidade referida no item IV.6, “d” acima, deverá o ASSOCIADO providenciar no prazo máximo de 07 (sete) dias, uma revistoria no veículo e assinatura ou aceite digital do termo de troca de titularidade, sob pena de não estar protegido até regularização da situação.
IV.8. Ocorrendo EVENTO, o ASSOCIADO deverá:
1. Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de evento (roubo, furto qualificado), procedendo à lavratura do instrumento policial competente, detalhando o ocorrido, relatando completo e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local e circunstâncias do EVENTO; nome, endereço e carteira de habilitação de quem era o responsável pela condução do veículo envolvido, inclusive terceiros, de testemunhas, e providências de ordem policial tomadas;
2. Acionar imediatamente a empresa prestadora de serviços, caso o veículo possua dispositivo rastreador, para que a mesma tome as devidas providências com relação ao rastreamento do veículo em caso de roubo e furto;
3. Acionar imediatamente a empresa prestadora de serviços de assistência da LIONS 0800 0800 202 caso o veículo possua o produto / benefício seja encontrado para reboque do veículo cuja mobilidade esteja comprometida após o evento;
4. Comunicar à ASSOCIAÇÃO da ocorrência de EVENTO, com o envio do COMUNICADO DE EVENTO, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a ocorrência do mesmo, fazendo aabertura do evento no site da ASSOCIAÇÃO, com a geração de protocolo de atendimento, anexando foto do local, detalhando o ocorrido, relatando completo e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local e circunstâncias do EVENTO; nome, endereço e carteira de habilitação de quem era o responsável pela condução do veículo, inclusive de testemunhas e providências de ordem policial tomadas, além de quaisquer outros esclarecimentos;
IV.9 Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.
V. EVENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR
V.1. Colisão de quaisquer espécie e forma, danos parciais.
V.2. Lucros cessantes para ASSOCIADO ou terceiros.
V.3. Danos morais para ASSOCIADO, terceiros e/ou ocupantes dos veículos envolvidos;
V.4. Atos de hostilidade ou guerra, terrorismo, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem, protestos, manifestações populares, lockout, confisco, nacionalização, destruição ou requisição provenientes de qualquer ato de autoridade e vandalismo (ação de destruir ou danificar propriedade do agente ou alheia, deforma intencional).
V.5. Radiação, contaminação e vazamento de qualquer tipo.
V.6. Poluição, danos em razão de chuva ácida.
V.7. Danos emergentes, entendidos como tudo aquilo perdido e que importou em efetiva e imediata diminuição de patrimônio, mas que não é parte da cobertura da proteção veicular, para o ASSOCIADO ou terceiro.
V.8. Perdas e danos ocorridos quando o veículo estiver em trânsito por estradas e/ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, areias fofas de praias ou for submersão total ou parcial em água salgada.
V.9. Eventos ocorridos com o veículo protegido fora do território nacional.
V.10. Multas impostas ao ASSOCIADO e/ou veículos e demais despesas de obrigação do proprietário.
V.11. Qualquer tipo de avarias após o evento de furto e roubo qualificado, onde o veículo seja encontrado danificado e ou faltando peças. O bem encontrato será devolvido ao proprietario, toda e qualquer providencia e custos relacionados será de responsabilidade do ASSOCIADO. Salvo quando o bem encontrado seja caracterizado como PT (perda total) conforme descrito no item VI.1.
V.12. Acessórios do veículo não são cobertos, mesmo que já estejam instalados e constem nas fotos devistoria de adesão. Entende-se por acessório como sendo peça(s) desnecessária(s) ao funcionamento do veículo e/ou que nele seja instalada em caráter permanentemente para sua melhoria, decoração ou lazer do usuário.
V.13. O furto simples, entendendo-se como furto simples aquele ocorrido por facilidade concedida pelo proprietário ou possuidor. (Ex.: deixar chaves dentro do carro; deixar o veículo funcionando com as chavesdentro ou deixar a chaves a disposição para subtração por terceiro).
V.14. Aqueles em que forem constatadas omissão de fatos ou informações prestadas pelo ASSOCIADOque não correspondem à verdade, tendo sido fornecidas para isentar-se do pagamento da participação obrigatória ou receber algum tipo de vantagem / indenização pessoal ou para terceiro, a ASSOCIAÇÃO, além, de tomar as providências necessárias para o ressarcimento de prejuízos eventualmente havidos decorrentes das informações falsas, reserva-se também no direito de comunicar o fato às autoridades competentes.
V.15. Aqueles em que forem constatados que os danos ocorridos no veiculo não condizem com o relato constante no boletim de ocorrência apresentado pelo ASSOCIADO, tendo sido fornecidas de forma a isentar-se do pagamento da participação obrigatória ou receber algum tipo de vantagem / indenização pessoal.
V.16. Eventos ocorridos nos veículos que estiverem com mandado de busca e apreensão, sejam objeto de demanda judicial proposta por instituição financeira ou estejam com impedimento judicial na data do fato.
V.17. Apropriação indébita, entendendo-se como apropriação indébita os eventos em que o veículo objetodo evento tenha sido entregue em confiança ou por força de contrato, para terceiro que dele se apropriou.
V.18. Considerando as peculiaridades do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, o ASSOCIADO perderá os direitos em relação a este benefício caso o ASSOCIADO contrate e/ou se associe a outra forma de proteção / seguro de danos para o veículo titular da proteção.
V.19. Caso o veículo a ser indenizado tenha classificação de media monta e não seja entregue a ASSOCIAÇÃO o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
V.20. Caso o veículo a ser indenizado tenha classificação de grande monta.
V.21. Perdas e danos sofridos pelo veículo protegido quando este estiver sendo rebocado por veículo apropriado ou não apropriado a esse fim ou durante descarga do veículo.
V.22. Peças internas e/ou externas do veículo protegido que tenham sido roubadas ou furtadas enquanto o mesmo estiver estacionado / parado, como por exemplo: (retrovisores, portas traseira e laterais, calotas, rodas (câmara de ar), antena, faróis, faróis de milha, faroletes, setas, frisos, grades, rodas, tampa de combustível, vidros, bancos, rádio, aparelho de som, volante, pedais, tapetes, engate reboque, placa, para-choque, peito de aço, etc.), entre outras que não possa esta relacionadas acima.
V.23. Plotagem, ou seja, adesivação de veículos com a utilização do equipamento denominado plotter.
V.24. Evento ocorridos com veículo cuja instalação de equipamento de proteção / prevenção ao risco é obrigatória para aceitação do bem no plano de proteção veicular e for averiguado, após comunicação do evento, a sua inexistência, por retirada durante a vigência contratual, ou falta de manutenção que afete sua conectividade e/ou qualquer outro motivo que impossibilite a extrair as informações necessárias o veículo estará DESPROTEGIDO. (Ex. rastreador).
VI. EVENTOS COBERTOS PELO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR (INDENIZAÇÕES)
VI.1. Para os eventos de furto qualificado e/ou roubo, em que, posteriormente, o veículo ou somente o chassi seja encontrato antes do pagamento da indenização e seja constatado pela ASSOCIAÇÃO a perda total (PT) do bem encontrado, o veículo ou o chassi será devolvido ao ASSOCIADO e indenizado no percetual de 20% (vinte por cento) do valor obtido com base na avaliação da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica) na data do evento, deduzidas as parcelas do Rateio e Cota de Participação.
VI.2. O pagamento das indenizações ocorrerá, por regra, em parcela única, podendo haver parcelamento, quando houver necessidade de manter o equilíbrio dorateio.
VI.3. A PROTEÇÃO VEICULAR – INDENIZAÇÃO – será paga por meio de transação bancária, sempre deduzindo a cota de participação e rateio devidos pelo ASSOCIADO.
VI.4. Nos casos de indenização integral, (veículo encontrado após o pagamento da indenização “salvado”) pertencerão à ASSOCIAÇÃO que poderá vendê-los. É vedado ao ASSOCIADO proceder à retirada, do veículo, sujeito à indenização, quaiquer itens e componentes, sob pena de ser deduzido de sua indenização o valor do item retirado.
VI.5. Em caso de indenização integral decorrente de ROUBO OU FURTO QUALIFICADO, o ASSOCIADO pessoa física deverá apresentar:
a) Cópia do CPF e RG do ASSOCIADO e comprovante de residência;
b) CRV (Certificado de Registro de Veículo) original, documento de transferência devidamentepreenchido a favor da ASSOCIAÇÃO ou de quem está indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação doseguro obrigatório e IPVA dos 2 (dois) últimos anos de licenciamento;
d) Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada;
e) Xerox da CNH do condutor do veículo no momento do evento;
f) Autorização de pagamento em conta bancária do ASSOCIADO;
g) Comprovante de Conta Corrente – (Cópia de cheque, extrato ou cartão bancário);
h) Inclusão da restrição ROUBO/FURTO (Solicitar em uma Delegacia);
i) Baixa do Gravame – efetuada pela instituição financeira junto ao Detran do respectivos Estados;
j) Comprovante de Pagamento de multas e débitos (se houver);
k) Procuração Pública (Transferindo o veículo para a ASSOCIAÇÃO)
l) Chaves (original e reserva), e manual do veículo – caso não possua fazer declaração autenticadaem cartório, informando o motivo;
m) Adendo Policial – (Em caso de CRLV furtado/roubado);
n) Disco do tacógrafo da data do evento, para veículos pesados;
o) Em caso de pessoa Jurídica: Todos os itens acima citados, incluindo Contrato Social e/ou última alteração contratual. (Cópia somente autenticada).
p) Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a análise e solução do evento, a ASSOCIAÇÃO reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais ou sindicâncias (prazo sindicância até 45 dias) em qualquer etapa do processo;
q) Extrato do DETRAN (débitos e restrições), constatando queixa de roubo / furto;
r) Certidão negativa de multas do veículo.
VI.6. Afim de constatar a ocorrência de ROUBO, FURTO qualificado ou PERDA TOTAL (PT), a ASSOCIAÇÃO realizará em 45 (quarenta e cinco) dias investigação para confirmar a ocorrência. Constatadoque o fato ocorreu dentro dos parâmetros legais, a ASSOCIAÇÃO efetuará pagamento da PROTEÇÃO VEICULAR no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da validação de toda documentação e procedimentos exigidos pela ASSOCIAÇÃO nas cláusulas VI.5. Ressalta que os pagamentos serão realizadosentre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.
VI.7. Fica mantida o pagamento da primeira parcela da indenização no prazo acima fixado.
VI.8. Na hipótese de ser encontrado o veículo dentro do prazo de pagamento e este tiver sofrido avarias, a indenização integral não ocorrerá e o veiculo será devolvido ao proprietario.
VI.9. Caso o veículo a ser indenizado seja procedente de perda total, leilão, recuperado de sinistro, chassi remarcado (rem), classificação de média monta, terá uma desvalorização de 30% (trinta por cento) no valor da tabela FIPE na data do evento.
VI.10. Caso o veículo a ser indenizado já tenha sido indenizado integralmente pela ASSOCIAÇÃO ou por outra instituição, o mesmo terá uma desvalorização de 30% (trinta por cento) no valor registrado na tabela FIPE na data do evento.
VI.11. O veículo que possuir alguma das características mencionados nos itens anteriores, somente terá direito ao pagamento da PROTEÇÃO VEICULAR – INDENIZAÇÃO – quando os ASSOCIADOS apresentarem laudo de vistoria emitido e aprovado pelo INMETRO e CSV (certificado de segurança do veículo).
VI.12. Em caso de Indenização Integral de veículo financiado ou arrendado, a PROTEÇÃO VEICULAR – INDENIZAÇÃO – será paga somente após cumpridas as etapas descritas nos itens VI.14 “a” e “b” com a apresentação de liberação da alienação / arrendamento, com firma reconhecida, e/ou comprovante de baixa do gravame ou qualquer outro tipo de impedimento no sistema do DETRAN.
VI.13. Caberá à Lions proceder ao ressarcimento integral do veículo no valor fixado na contratação ou a substituição do veículo por outro de características similares no limite do valor fixado na contratação, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e garanta a segurança para o associado.
VI.14. O pagamento de indenização integral de automóvel alienado fiduciariamente ou financiado será realizado da seguinte forma:
a) Em caso de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, leasing, CDC e FINAME, a ASSOCIAÇÃO pagará o valor correspondente diretamente à financeira, até o limite do valor da FIPE, já abatidos os descontos de cota e rateio, não arcandocom juros ou outras taxa provenientes de inadimplemento, e o valor restante será pago diretamente ao associado proprietário do veículo, se houver.
b) Na hipótese de o valor a ser indenizado pela LIONS ser inferior ao valor devido à instituição financeira, o pagamento do saldo devedor remanescente será de responsabilidade do associado, bem como a baixa do gravame sobre o veículo, devendo entregar a LIONS o documento do veículo livre de qualquer gravame.
VII. BOLETO / RATEIO DOS PREJUÍZOS
VII.1. Os rateios dos prejuízos cobertos serão realizados mensalmente pela divisão do valor total dos prejuízos dos veículos protegidos pela ASSOCIAÇÃO por todos os ASSOCIADOS, obedecendo ao índicede rateio do veículo de cada ASSOCIADO.
VII.2. Será cobrado de todos os ASSOCIADOS, mensalmente, via de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecida pela Diretoria Executiva, com 1° (primeiro) vencimento 30 (trinta) dias após a inclusão do associado a proteção da Lions, os meses subsequentes teram o mesmo dia de vencimento, correspondendo ao número de veículos cadastrados pelos ASSOCIADOS, acrescido de despesas administrativas, demais custos da ASSOCIAÇÃO, bem como valores correspondentes ao rateio dos custos para indenização dos eventos dos ASSOCIADO.
VII.1. O ASSOCIADO que atrasar o pagamento de suas obrigações por um período superior a 05 (cinco) dias corridos PERDERÁ A PROTEÇÃO DO VEÍCULO, independente de notificação prévia,inclusive na hipótese de o veículo cadastrado já estar em processo de indenização de evento seja por furto, roubo.
a) O não recebimento do boleto não exime o ASSOCIADO do pagamento da mensalidade. Os boletos ficamdisponíveis para consulta e impressão na área do associado do site e, emcaso de dúvidas ou dificuldades, o ASSOCIADO deverá entrar em contato com a ASSOCIAÇÃO para efetuar o devido e tempestivo pagamento, encaminhando o veículo para realizar a revistoria caso seja necessário.
b) O não pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda do direito a indenização, ainda que o fatogerador da indenização tenha ocorrido antes do vencimento da mensalidade não paga, considerando que o pagamento mensal de rateio visa cobrir prejuízos dos demais membros associados.
c) A ASSOCIAÇÃO poderá protestar e ou negativar, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em cartório ou órgão de proteção ao crédito, o título do ASSOCIADO inadimplente.
VII.2. Caso seja de interesse do ASSOCIADO o retorno da PROTEÇÃO DO VEÍCULO deverá submetê-lo a uma nova vistoria, arcando com os custos da mesma, pagar a mensalidade em atraso, tendo a ASSOCIAÇÃO o prazo de até 48h para reativação da proteção. Enquanto não tiverem sido realizados os procedimentos acima descritos para reativação; revistoria e a comprovação do pagamento, o ASSOCIADO não terá direito a nenhum benefício da Proteção Veicular.
VII.3. No caso de o ASSOCIADO receber a indenização integral (perda total, furto ou roubo qualificado), será obrigatória a sua participação nos rateios futuros por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da indenização. ESTE VALOR SERÁ DESCONTADO INTEGRALMENTE NO ATO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
VII.4. O período mínimo de permanência na ASSOCIAÇÃO é de 180 (cento e oitenta) dias / 06 (seis) meses, a contar da data do contrato de PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR. Tendo o ASSOCIADO que cumprir com todas as suas obrigações, inclusive o pagamento mensal da taxa administrativa e rateio mensal.
VII.5. O ASSOCIADO, proprietário do veículo que tenha solicitado a PROTEÇÃO VEICULAR (indenização integral), participará do prejuízo MEDIANTE PAGAMENTO DE COTA DE PARTICIPAÇÃO, da seguinte forma:
a) Categoria Veículos Leves Nacionais:
A Cota de participação será de 6% (seis por cento) do valor de tabela FIPE do veículo ASSOCIADO, observada cota mínima de R$1.000,00 (hum mil reais);
b) Categoria Veículo leve TAXI, veículo de aplicativo, aluguel particular e comercial, uso comercial:
A Cota de Participação será de 7% (sete por cento) do valor de tabela FIPE do veículoASSOCIADO, observada cota mínima de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
c) Categoria Veículos Leves Importados:
A cota de participação será de 10% (dez por cento) do valor de tabela FIPE do veículoASSOCIADO observando cota mínima de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
d) Pick Up’s, Caminhonetas e Caminhonete:
A Cota de Participação será de 6% (sete por cento) do valor de tabela FIPE do veículoASSOCIADO, observada cota mínima de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
e) SUV (veículo utilitário esportivo):
A Cota de Participação será de 6% (sete por cento) do valor de tabela FIPE do veículoASSOCIADO, observada cota mínima de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
f) Categoria especial:
A Cota de Participação será de 15% (quinze) do valor de tabela FIPE do veículo ASSOCIADO, observada cota mínima de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais);
VII.6. A ASSOCIAÇÃO reserva-se no direito de incluir como despesas as inadimplências ocorridas no mêsanterior e distribuir seu rateio no período semestral no intuito de minimizar a inadimplência.
VIII. EXCLUSÃO E/OU RETIRADA DO PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR
VIII.1. A inclusão do ASSOCIADO no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR poderá ser recusada pela ASSOCIAÇÃO, em até 16 (dezesseis) dias contados da data do recebimento de todos os documentos exigidos, salvo nos casos descritos na cláusula III. 1. J, no que se refere a troca de titularidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A recusa e os motivos serão enviados ao ASSOCIADO por carta endereçada ao local constante na ficha de inscrição ou e-mail igualmente cadastrado. Neste caso, os valores eventualmentepagos pelo ASSOCIADO ao aderir ao PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR serão devolvidos parcialmente ficando retidos 25% para cobertura dos custos administrativos.
VIII.2. A efetiva aprovação de retirada de VÉICULOS do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR é ato privativo da ASSOCIAÇÃO e somente ocorrerá mediante realização do procedimento disponível por ligação na central de atendimento 0800 0800 202, observadas as seguintes condições:
a) A retirada ficará condicionada à quitação de todas as suas obrigações junto à ASSOCIAÇÃO, relacionadas ao PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, inclusive os valores referentes a mensalidadese rateios em aberto até o pedido de sua retirada;
a).1. O ASSOCIADO deverá comunicar a ASSOCIAÇÃO sua intenção de cancelamento da Proteção com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do vencimento do boleto para que não ocorra a cobrança do rateio do mês de retirada.
b) Caso o ASSOCIADO tenha utilizado algum benefício da proteção, sua retirada ficará condicionada a permanência mínima de 12 (doze) meses contados da utilização do benefício, podendooptar pela quitação do valor restante da carência em única parcela;
c) Cumpridas as exigências acima, todo o procedimento de formalização da retirada do veículo do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR ocorrerá por ligação na central de atendimento.
VIII.3. O ASSOCIADO que se retirar do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR em inobservância aos requisitos previstos na cláusula anterior poderá ser cobrado extrajudicial ou judicialmente, podendo, ainda, ser negativado, de acordo com o interesse / conveniência da ASSOCIAÇÃO.
VIII.4. O ASSOCIADO deverá pagar o equivalente a DUAS vezes o valor da cota de participação caso se envolva em mais de 01 (um) evento no período de 12 (doze) meses. Caso o veículo inscrito no plano se envolva em mais de 03 (três) eventos no período de 12 (doze) meses poderá ser excluído PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, ficando a critério da Diretoria a escolha da a penação a ser aplicada de acordo com a gravidade.
VIII.5. A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO poderá ainda solicitar a exclusão da ASSOCIAÇÃO de qualquer um dos ASSOCIADOS, a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos, asseguradoo direito a ampla defesa, contraditório e o direito a recurso administrativo.
IX DA VIGÊNCIA
IX.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer tempo pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO.
X DISPOSIÇÕES FINAIS
X.1. Com o pagamento da PROTEÇÃO VEICULAR – INDENIZAÇÃO prevista, a ASSOCIAÇÃO ficarásub-rogada, em todos os direitos e ações do ASSOCIADO contra aqueles por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos suportados pelo caixa associativo ou para eles contribuído.
X.2. O ASSOCIADO declara que todas as informações prestadas por ele à ASSOCIAÇÃO são verdadeirase, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida por ele, o mesmo perderá o direito à indenização em caso de evento e será imediatamente excluído do corpo social da ASSOCIAÇÃO, conforme previsto neste regulamento.
X.3. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por qualquer depreciação sofrida no veículo protegido após a adesão, em especial em relação à informação lançada no CRLV e no CRV, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 544, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 expedidas pela CONTRAN. Esta é derivada única e exclusivamente de acidentes de trânsito, não tendo a ASSOCIAÇÃO qualquer vínculo ou responsabilidade quanto ao lançamento realizado e a consequente depreciação do veículo. Desta forma, caso ocorra alguma depreciação no veículo protegido em face do lançamento da informação do dano no CRLV e CRV, não caberá a ASSOCIAÇÃO qualquer responsabilidade para com a depreciação, visto se tratar de imposição legal cuja responsabilidade é tão somente vinculada ao proprietário do veículo”.
X.4. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.
X.5. Quando constatado que o veiculo for passível de indenização total, furto, roubo ou perda total o mesmo será inativado na base, após a validação do evento.
XI DO FORO
XI.1. Fica eleita a comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento, restando afastados todos os demais foros por mais privilegiados que sejam.
XI.2. A relação jurídica entre ASSOCIADO e ASSOCIAÇÃO será sempre interpretada de acordo comCódigo Civil Brasileiro.