1. OBJETIVO
1.1 Remover o veículo do trânsito, levando a um local seguro ou pré disponível para reparo.
2. COMO SE TORNAR ELEGÍVEL A ESTE PRODUTO
2.1 Estar ativo e adimplente;
2.2 Contratar este produto na adesão ou após o término do período de carência em caso de contratação posterior;
3. COTA DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Não há cota de participação para o acionamento.
4. REGRAS/NORMAS
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
4.1 Constitui objeto desse instrumento a disponibilização do PLANO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS para os ASSOCIADOS, a fim de oferecer as seguintes ASSISTÊNCIAS PARA CARROS, CAMINHÕES, MOTOS, VANS E MICRO-ÔNIBUS:
4.1.1 Reboque após PANE (mecânica, seca ou elétrica)
4.1.2 Reboque após COLISÃO (Caso o veículo não possa se locomover) e Incêndio
4.1.3 Chaveiro
4.1.4 SOS pneus
4.1.5 SOS carga de bateria
4.1.6 Táxi ou Transporte alternativo (Caso o veículo não possa se locomover e seja necessário)
4.1.7 Hospedagem emergencial (Caso o veículo não possa se locomover)
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA USO
5.1 Serão disponibilizados até 12 (doze) acionamentos no período de 12(doze) meses, limitando-se a 01 (um) tipo de acionamento a cada 30 dias, por tipo de assistência, conforme itens relacionados no tópico 4.
5.2 Todos os tipos de assistência supracitadas têm validade em todo território nacional.
5.3 As assistências de reboque atendem somente ao veículo do associado no socorro emergencial para removê-lo de vias públicas, locais e/ou situações de exposição a risco. Caso o solicitante da assistência não seja associado, deverão ser fornecidos os dados pessoais do solicitante e também os dados do Associado para cadastro (NOME COMPLETO, ENDEREÇO COMPLETO, CPF E GRAU DE RELAÇÃO COM O ASSOCIADO).
5.4 A utilização dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas estão condicionados ao LIMITE DE USO já descritos neste manual. Em caso de colisão, o veículo deverá ser encaminhado para oficina parceira na região do evento para avaliação, sendo que será fornecido ao Associado à relação das oficinas credenciadas na região em que ocorrer o evento.
5.5 A utilização dos serviços de reboque está sujeita as condições da via em que o veículo se encontra. Caso o veículo esteja em locais de difícil acesso devido a estrada de chão, buracos, pedregulhos ou impedida por algum outro motivo, constatados pelo prestador do serviço, não haverá a remoção do veículo e contará como um acionamento.
5.6 Após a solicitação do atendimento é gerado o protocolo, será considerado acionado a assistência mesmo se o usuário cancelar o serviço.
5.7 No caso de perda total ou incêndio, caso a oficina CREDENCIADA alegue indisponibilidade para recebimento do veículo, o mesmo poderá ser encaminhado para a base da empresa prestadora do serviço de reboque e lá permanecerá por até 30 dias (período no qual será feita a investigação do sinistro). Excedido este limite, os custos de diárias serão de inteira responsabilidade do Associado.
5.8 O acionamento do reboque deverá ser feito após a liberação total do veículo pelas autoridades e/ou desocupado de cargas e/ou pessoas. Quaisquer procedimentos que impossibilitarem a remoção imediata, e que venham a gerar despesas de hora parada do prestador, o pagamento da hora excedente será de responsabilidade do ASSOCIADO.
5.9 Caso acesso seja através de via com pedágio ou administrada por concessionária, o ASSOCIADO deverá acionar o reboque da via e após direcionado para o posto de segurança, acionar a Assistência 24 horas.
6. REBOQUE APÓS PANE (MECÂNICA, ELÉTRICA OU SECA)
6.1 Na hipótese de ocorrência de PANE MECÂNICA OU ELÉTRICA, que impossibilite o veículo de se deslocar, será enviado um reboque e o veículo será levado para a oficina mais próxima, desde que ocorra em horário comercial.
6.2 Na hipótese de PANE SECA (falta de combustível), será disponibilizado um reboque para conduzir o veículo até o posto de combustível mais próximo. Não fornecemos o combustível.
6.3 Os custos dos serviços solicitados que exceder (em) os limites contratados, bem como qualquer despesa com material, peças ou quilometragem excedida, será de responsabilidade exclusiva do Associado, que deverá arcar com os custos envolvidos e negociações com os fornecedores.
7. REBOQUE APÓS COLISÃO
7.1 Na hipótese de colisão que impossibilite o veículo de se deslocar, será encaminhado um reboque para conduzi-lo a base do prestador do reboque ou para sua residência. Após a abertura do Evento e autorização dos reparos, o veículo será direcionado pelo reboque a oficina credenciada mais próxima. Caso não haja disponibilidade de oficina credenciada na região do evento, será disponibilizada para o associado a relação de oficinas existentes dentro do limite de quilometragem contratado. É de responsabilidade do ASSOCIADO o pagamento da quilometragem excedente, caso escolha oficina credenciada fora do limite de quilometragem contratada.
7.2 No caso de eventos ocorridos em horário comercial, o veículo deverá ser OBRIGATORIAMENTE encaminhado para oficina CREDENCIADA dando-se por encerrado o evento.
7.3 Somente para os associados com cobertura de proteção veicular Black (contratos com vigência a partir de 03/04/2023) será concedida quilometragem ilimitada para reboque nos casos de colisão, dentro do território nacional.
7.4 Para AGREGADOS cadastrados na base, somente será liberado reboque após COLISÃO de acordo com a quilometragem contratada.
8. REBOQUE APÓS INCÊNDIO
8.1 Na hipótese de incêndio, o veículo deverá OBRIGATORIAMENTE ser removido até uma oficina CREDENCIADA. Caso não tenha disponibilidade de uma oficina CREDENCIADA o veículo será encaminhado para a prestadora de serviço do reboque ou residência do associado.
8.2 Caso não haja oficina CREDENCIADA na região, o veículo será enviado para a base do prestador de serviço do reboque observando o limite de diárias descritos no item 5.8 .
9. REBOQUE APÓS ROUBO/FURTO RECUPERADO
9.1 Na hipótese de roubo/furto recuperado, o veículo deverá ser removido até uma oficina CREDENCIADA.
9.2 Quando o veículo recuperado encontrar-se no local (público ou privado) será disponibilizado o reboque para removê-lo até a base policial para que sejam feitos os procedimentos legais e posteriormente, uma nova saída até uma oficina CREDENCIADA, sempre observados os limites de uso mensal.
10. CHAVEIRO
10.1.1 Na hipótese de perda, extravio, roubo ou esquecimento das chaves no interior do veículo, será enviado um profissional capacitado para realizar SOMENTE a abertura do veículo.
10.1.2 Para a abertura do veículo o serviço não prevê a utilização de equipamentos especiais e/ou códigos eletrônicos. Os demais custos, tais como: confecção de cópias suplementares de chaves, despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição e trancas que se encontrem danificadas ou de quaisquer outras peças serão de responsabilidade do associado.
10.1.3 A prestação do serviço será limitada às localidades onde haja profissionais cadastrados pela Assistência 24 horas.
10.1.4 A Assistência 24 horas não se responsabilizará pelos arrombamentos ou qualquer tipo de avaria no veículo que possa ter ocorrido durante o atendimento do serviço e que decorra de autorização expressa do usuário dada diretamente ao profissional enviado.
11. SOS PNEUS
11.1.1 Em caso de acionamento devido a furo nos pneus, o veículo será removido para borracharia mais próxima. Poderá ser encaminhado um suporte para troca de pneus no local do evento, de acordo com a disponibilidade do prestador de serviço. Os demais custos, tais como: conserto do pneu, câmara, aro e outras peças serão de responsabilidade do ASSOCIADO.
11.1.2 No caso de acionamento, o atendimento para troca de pneu no local do evento, estará condicionado à disponibilidade dos itens de segurança do veículo (chave de roda, macaco e triângulo).
11.1.3 No caso de veículos que estiverem com 2 ou mais pneus furados ou em caso de pneu run flat (furado) com distância maior que 50 km da residência ou da borracharia mais próxima, será acionado um reboque para que faça a remoção do veículo, e este não contará como um acionamento de reboque por pane.
12. SOS CARGA DE BATERIA
12.1.1 Se a bateria do veículo descarregar, encaminharemos um profissional que realizará o enxerto da bateria. Caso o veículo não funcione será acionado um reboque para que faça a remoção do veículo, e este contará como um outro acionamento.
12.2 Caso haja necessidade de troca da bateria, o custo será de responsabilidade do associado.
12.3 Observação: Não fornecemos outra bateria.
13. TÁXI
13.1.1 Somente na hipótese de COLISÃO do veículo do associado, estando o usuário em sua cidade de domicílio, e se houver necessidade, será enviado um táxi (convencional ou meio de transporte via aplicativo) para retorno à residência.
13.1.2 O valor máximo de traslados é LIMITADO em até R$ 100,00 (cem reais). Os valores contratados que ultrapassarem esse limite serão de inteira responsabilidade do ASSOCIADO e/ou USUÁRIO.
13.1.3 Este serviço está vinculado à utilização de reboque, ou seja, o serviço somente poderá ser utilizado se o veículo do Associado for rebocado.
13.1.4 Nos casos de veículo de aluguel, táxi, transporte de aplicativo, vans e micro-ônibus, este serviço será disponibilizado apenas para o condutor do veículo, não se estendendo aos demais passageiros.
14. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
14.1.1 SOMENTE na hipótese de colisão, o usuário terá direito a quantidade de passagens equivalentes à capacidade de lotação do veículo protegido e determinada pelo fabricante, para retornar ao seu domicílio ou prosseguir ao destino de viagem.
14.1.2 O benefício será somente para o CONDUTOR do veículo quando o acionamento ocorrer para as categorias: aluguel, táxi, transporte de aplicativo, vans e micro-ônibus, não se estendendo aos demais passageiros.
14.1.3 Só terá direito ao Transporte Alternativo se houver colisão em distância igual ou superior a 150 km da cidade de domicílio do Associado.
14.1.4 Nos casos que a colisão tiver uma distância maior que 150KM da cidade de domicilio do associado será disponibilizada passagem terrestre por meio de linha rodoviária convencional (ônibus) ou passagem aérea (classe econômica) visando sempre a melhor relação custo / benefício de interesse da ASSOCIAÇÃO.
14.2 O ASSOCIADO poderá optar por continuar a viagem ou retornar ao seu domicílio.
14.2.1 Em caso da opção pelo transporte aéreo, a Assistência 24 horas se reserva no direito de embarcar o usuário em até 48 HORAS após a abertura do evento em quaisquer horários e, ou companhias aéreas.
14.2.2 Este serviço está vinculado à utilização de reboque, ou seja, o serviço somente poderá ser utilizado se o veículo do associado for rebocado.
15. HOSPEDAGEM EMERGENCIAL
15.1.1 SOMENTE na hipótese de COLISÃO, em que o veículo estiver impedido de chegar ao seu destino, os ocupantes do veículo terão direito a hospedagem, limitando-se a 3 (três) diárias no valor total de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
15.1.2 Só terá direito à hospedagem quando o evento ocorrer a uma distância superior a 150 km da cidade domicílio do ASSOCIADO.
15.1.3 Para veículos relacionados nas categorias aluguel, táxi, transporte de aplicativo, vans e micro-ônibus, terá direito a uso do benefício somente o condutor do veículo.
15.1.4 Este serviço está vinculado à utilização de reboque, ou seja, somente poderá ser utilizado se o veículo do associado for rebocado.
16. REEMBOLSO
16.1.1 Os serviços relacionados á reboque, chaveiro, hospedagem emergencial e transporte alternativo, poderão ser pagos ao associado por reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade da solicitação, mediante prévia autorização do atendente da Assistência 24 horas.
16.1.2 Para recebimento do reembolso o usuário deverá apresentar Nota Fiscal e dados bancários. Os reembolsos serão pagos em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa.
17. SOLICITAÇÕES NÃO REEMBOLSÁVEIS
17.1 Valores referentes à mão de obra e/ou substituição de peças para a reparação do veículo.
17.1.1 Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo / furto de acessórios do veículo, bagagens ou objetos pessoais do usuário e seus acompanhantes.
17.1.2 . Atendimento para veículos em trânsito por estradas clandestinas, trilhas ou caminhos impedidos ou de difícil acesso (estradas alagadas ou em estado de lamaçal).
17.2 Se constatada negligência ou agravamento de dano por parte do ASSOCIADO.
18. PRAZO DE ATENDIMENTO
18.1 Horas úteis: até 04 (quatro) horas após a solicitação.
18.2 Finais de semana e feriados: até 06 (seis) horas após a solicitação.
18.3 Período de férias escolares: até 06 (seis) horas após a solicitação.
18.4 Dias chuvosos: até 06 (seis) horas após a solicitação.
18.4.1 O tempo de atendimento poderá sofrer alterações de acordo com o dia, região e condições climáticas.
19. IMPORTANTE
19.1.1 Não há cobertura de reboque para veículo de terceiro ou não cadastrado como Associado Lions Mutual.
19.1.2 Caso o veículo seja direcionado para base do prestador de serviço de reboque, ficará de responsabilidade do associado realizar a retirada do veículo da base do referido prestador, caso seja gerado diária, ficará de responsabilidade do Associado arcar com tais custos.
20. CARÊNCIA
20.1.1 Os serviços serão disponibilizados ao associado em até 48 horas úteis, depois de contratada a proteção veicular, e de ativada no sistema da Assistência 24 horas.
20.1.2 Caso o associado tenha alterado o plano de proteção veicular ficará sujeito a uma carência de 3 (três) meses contada a partir da data da migração do plano.
21. COMO ACIONAR
21.1.1 Ocorrendo algum evento, para solicitação da assistência, deverá o Associado entrar em contato através dos telefones: 0800 0800 202 (Para todas as regiões) – Ligação e WhatsApp
21.1.2 Para solicitar o serviço de reboque, em caso de acidente, ligue assim que o veículo estiver liberado pelas autoridades.
22. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
22.1.1 Tenha em mãos os seus documentos pessoais (CPF, RG, CNH) e do veículo (CRV) para fornecer ao atendente informações no momento da solicitação.
22.1.2 A Assistência 24 horas pode solicitar além dos documentos acima citados, fotos do veículo, do Associado e a recusa pode acarretar na negativa da assistência.
22.2 Lembre-se de identificar a sua localização.